Recibo verde: o que é e como emitir

Um guia simples sobre o recibo verde eletrónico dos trabalhadores independentes, e o que fazer quando só precisa de um recibo ou comprovativo de pagamento normal.

Importante, para não perder tempo: o recibo verde eletrónico só é válido quando emitido no Portal das Finanças. Não existe (nem pode existir) um gerador externo que produza um recibo verde oficial. Se o que procura é um recibo ou comprovativo de pagamento simples (não fiscal), pode criá-lo grátis no nosso gerador.
Criar um recibo simples grátis →

O que é o recibo verde

O «recibo verde» é o nome popular da fatura-recibo eletrónica que os trabalhadores independentes (rendimentos da categoria B) emitem pelos serviços que prestam. Substituiu os antigos recibos em papel de cor verde e é, hoje, totalmente digital: é gerado no Portal das Finanças e fica automaticamente registado na Autoridade Tributária (AT).

Como emitir um recibo verde (passo a passo)

1

Entre no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso.

2

Procure «Faturas e Recibos Verdes»«Emitir» → fatura-recibo (ou fatura, se receber depois).

3

Preencha os dados do cliente (NIF ou identificação), o valor e o tipo de rendimento.

4

Indique o regime de IVA (isento pelo art. 53.º ou com IVA) e a eventual retenção na fonte de IRS.

5

Confirme e emita. O documento fica registado na AT e pode descarregar o PDF.

O que o recibo verde deve conter

  • Identificação do prestador (você) e do cliente.
  • Data e número sequencial (atribuídos pela AT).
  • Descrição e valor do serviço.
  • IVA (ou menção de isenção) e retenção na fonte, se aplicável.

E se só preciso de um recibo simples?

Nem todos os recibos são recibos verdes. Se apenas precisa de comprovar que recebeu um pagamento (um sinal, um adiantamento, um pagamento entre particulares), pode usar o nosso gerador de recibos e descarregar um recibo em PDF, grátis e sem registo. Esse documento é um comprovativo simples e não tem o valor fiscal do recibo verde, mas é perfeito como registo entre as partes.

Veja também o modelo de recibo, o modelo de fatura e, para arrendamentos, o recibo de renda.

Perguntas frequentes

O que é o recibo verde?

É a fatura-recibo eletrónica que os trabalhadores independentes (categoria B) emitem pelos serviços que prestam. É gerada obrigatoriamente no Portal das Finanças e tem validade fiscal.

Como emitir um recibo verde?

Entre no Portal das Finanças com as suas credenciais, vá a Faturas e Recibos Verdes, escolha emitir fatura-recibo, preencha os dados do cliente, o valor, o tipo de rendimento, o IVA e a retenção na fonte, e confirme. O documento fica registado automaticamente na AT.

Posso fazer um recibo verde fora das Finanças?

Não. O recibo verde eletrónico só é válido se for emitido no Portal das Finanças. Ferramentas externas podem gerar um recibo ou comprovativo de pagamento simples, mas esse documento não tem o valor fiscal do recibo verde.

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